quarta-feira, 16 de maio de 2012

Falta estrutura na Bahia para cumprir nova Lei de Acesso à Informação


Apesar de os poderes públicos municipal e estadual garantirem que estão preparados para cumprir a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), em vigor a partir desta quarta-feira (16) no País, ambos não oferecerão, inicialmente, os serviços de informação ao cidadão exigidos pela nova legislação,  além dos já existentes sites e telefones das ouvidorias disponibilizados na internet.
Sancionada em novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, a lei de acesso à informação visa garantir ao cidadão informações sobre licitações, contratos, execuções orçamentárias e destinação de verbas nos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal. As solicitações terão prazo de resposta de 20 dias, prorrogável por mais dez dias.
O cidadão poderá, por exemplo, requerer informações sobre gastos de obras (de uma passarela, de viadutos, etc.) e até mesmo buscar dados pessoais que estão arquivados, como os dos presos políticos na época da ditadura.
A legislação, entretanto, não será implementada de imediato na Bahia. A lei obriga os governos a criarem os Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), mas em Salvador a prefeitura informa que não estabeleceu prazo para a implantação de balcões.
O poder municipal informou, por meio da assessoria de comunicação, que o cidadão deverá buscar as informações através de sua ouvidoria. “Nossa estratégia foi fortalecer a modernização da ouvidoria –  que será o órgão central de atendimento à nova lei”, informou a prefeitura. Desta forma, o cidadão deverá buscar nos sites os telefones das ouvidorias para  solicitar as informação que deseja buscar.
No âmbito estadual, a mesma medida será adotada. “A ouvidoria estadual já cumpre esse papel. Em cada órgão, cada fundação e autarquia existe uma ouvidoria. No Estado, são 140 ouvidorias. Os servidores passaram por instruções e estamos com uma equipe preparada para atender à nova demanda”, informou a Ouvidoria Geral do Estado, também por meio da assessoria de comunicação.  Atualmente, a Ouvidoria do Estado recebe cerca de seis mil solicitações por mês.

Mecanismos - Para o diretor de assuntos econômicos e financeiros do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), Sérgio Furquim, a lei é importante, mas esbarra em dezenas de problemas, dentre eles, o mecanismo do funcionalismo público no Brasil. “É complicado para o cidadão [entender] a forma com que é feita a contabilidade. Os mecanismos deverão ser simplificados. E isso vai demorar”, opina.
Segundo Furquim, além de mecanismos mais simplificados de armazenamento de informações pelos órgãos, o cidadão precisaria ainda de um apoio para entender os documentos solicitados. “É a mesma coisa que se chegar à Grécia e receber uma comunicação em grego. Saber o custo de uma escola, de um tribunal, é possível, mas a forma como esses dados são armazenados e relatados não é simples para o cidadão entender”, afirma.
Não são apenas os órgãos públicos que terão que se adequar à nova lei. ONGs mantidas com verba de governos também terão de atender de forma eficaz o cidadão, além de manter sites atualizados com números e dados disponíveis, inclusive para pessoas com deficiência.
Para Furquim, os impedimentos tecnológicos e os mecanismos que dificultam o entendimento da informação pela população são frutos da falta de planejamento e investimento.

Demanda - O diretor da Transparência Brasil, Cláudio Abramo, acredita que a chave fundamental para que a regulamentação do acesso à informação resulte em uma melhor visibilidade do poder público será a qualidade da demanda.
“Caso não haja demanda frequente e competente, os órgãos públicos não se verão obrigados a melhorar a forma como sistematizam a informação. Essa sistematização é fundamental porque sem ela não haverá o que divulgar”, explica. Ele concorda com Furquim em relação à dificuldade em aperfeiçoar o sistema de informações e documentos.
“De modo geral haverá mais velocidade no aperfeiçoamento dos órgãos federais. A situação nos estados e municípios demorará muito mais para evoluir, por um lado, porque são muito menos organizados, em segundo lugar porque nessas esferas a demanda é muito menor”, acrescenta.  Caberá aos ministérios públicos federal e estadual a fiscalização da aplicabilidade da lei.


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