Apesar de os poderes públicos municipal e estadual
garantirem que estão preparados para cumprir a Lei de Acesso à Informação
(12.527/11), em vigor a partir desta quarta-feira (16) no País, ambos não
oferecerão, inicialmente, os serviços de informação ao cidadão exigidos pela
nova legislação, além dos já existentes sites e telefones das ouvidorias
disponibilizados na internet.
Sancionada em novembro de 2011 pela
presidente Dilma Rousseff, a lei de acesso à informação visa garantir ao
cidadão informações sobre licitações, contratos, execuções orçamentárias e
destinação de verbas nos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e
nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal. As solicitações
terão prazo de resposta de 20 dias, prorrogável por mais dez dias.
O cidadão poderá, por exemplo,
requerer informações sobre gastos de obras (de uma passarela, de viadutos,
etc.) e até mesmo buscar dados pessoais que estão arquivados, como os dos
presos políticos na época da ditadura.
A legislação, entretanto, não será
implementada de imediato na Bahia. A lei obriga os governos a criarem os
Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), mas em Salvador a prefeitura informa
que não estabeleceu prazo para a implantação de balcões.
O poder municipal informou, por
meio da assessoria de comunicação, que o cidadão deverá buscar as informações
através de sua ouvidoria. “Nossa estratégia foi fortalecer a modernização da
ouvidoria – que será o órgão central de atendimento à nova lei”, informou
a prefeitura. Desta forma, o cidadão deverá buscar nos sites os telefones das
ouvidorias para solicitar as informação que deseja buscar.
No âmbito estadual, a mesma medida
será adotada. “A ouvidoria estadual já cumpre esse papel. Em cada órgão, cada
fundação e autarquia existe uma ouvidoria. No Estado, são 140 ouvidorias. Os
servidores passaram por instruções e estamos com uma equipe preparada para atender
à nova demanda”, informou a Ouvidoria Geral do Estado, também por meio da
assessoria de comunicação. Atualmente, a Ouvidoria do Estado recebe cerca
de seis mil solicitações por mês.
Mecanismos - Para o diretor de assuntos econômicos e financeiros do
Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), Sérgio Furquim, a lei
é importante, mas esbarra em dezenas de problemas, dentre eles, o mecanismo do
funcionalismo público no Brasil. “É complicado para o cidadão [entender] a
forma com que é feita a contabilidade. Os mecanismos deverão ser simplificados.
E isso vai demorar”, opina.
Segundo Furquim, além de mecanismos
mais simplificados de armazenamento de informações pelos órgãos, o cidadão precisaria
ainda de um apoio para entender os documentos solicitados. “É a mesma coisa que
se chegar à Grécia e receber uma comunicação em grego. Saber o custo
de uma escola, de um tribunal, é possível, mas a forma como esses dados são
armazenados e relatados não é simples para o cidadão entender”, afirma.
Não são apenas os órgãos públicos
que terão que se adequar à nova lei. ONGs mantidas com verba de governos também
terão de atender de forma eficaz o cidadão, além de manter sites atualizados
com números e dados disponíveis, inclusive para pessoas com deficiência.
Para Furquim, os impedimentos
tecnológicos e os mecanismos que dificultam o entendimento da informação pela
população são frutos da falta de planejamento e investimento.
Demanda - O diretor da
Transparência Brasil, Cláudio Abramo, acredita que a chave fundamental para que
a regulamentação do acesso à informação resulte em uma melhor visibilidade do
poder público será a qualidade da demanda.
“Caso não haja demanda frequente e
competente, os órgãos públicos não se verão obrigados a melhorar a forma como
sistematizam a informação. Essa sistematização é fundamental porque sem ela não
haverá o que divulgar”, explica. Ele concorda com Furquim em relação à
dificuldade em aperfeiçoar o sistema de informações e documentos.
“De modo geral haverá mais
velocidade no aperfeiçoamento dos órgãos federais. A situação nos estados e
municípios demorará muito mais para evoluir, por um lado, porque são muito
menos organizados, em segundo lugar porque nessas esferas a demanda é muito
menor”, acrescenta. Caberá aos ministérios públicos federal e estadual a
fiscalização da aplicabilidade da lei.
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